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Lei proíbe educação de gênero nas escolas do município de Manaus/AM



A Câmara Municipal de Manaus - CMM promulgou lei que proíbe a educação de gênero nas escolas do município.

No dia 7 de março de 2017, um dia antes da comemoração do Dia Internacional da Mulher, entrou em vigor em Manaus a Lei nᵒ 439/2017 que "PROÍBE, na grade curricular das escolas do município de Manaus, as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero".

Conforme está disposto no texto da lei:

"Art. 1.º Fica proibida a inserção, na grade curricular das escolas do município de Manaus, a orientação política pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero.


Art. 2.º Considera-se, para efeito desta Lei, como ideologia de gênero a ideologia segundo a qual os dois sexos, masculino e feminino, são considerados construções culturais e sociais".

Defendendo a relevância da lei, o vereador Reizo Castelo Branco, responsável pela promulgação da lei como presidente em exercício da CMM, afirmou que “Se os pais ensinam de uma forma em casa e a escola expõe algo totalmente diferente, o que a criança vai pensar ou entender? Ela vai ficar confusa” e prosseguiu "Sou representante do povo e pai de família também, portanto, sei da competência e do cuidado que devemos ter com as crianças. O artigo 229 da Constituição brasileira afirma que os pais têm o dever de educar os filhos, ou seja, a educação pertence, antes, à família. Então, não podemos permitir a confusão psicológica e intelectual na criança, principalmente, durante o seu desenvolvimento, em que acontece a formação pessoal e social”.


Todavia, tal entendimento não é consenso nacional nem internacionalmente, tampouco corresponde às orientações pedagógicas de estudiosos sobre o assunto. A UNESCO, por exemplo, em comunicado publicado em 2016 defende que:


"Aprofundar o debate sobre sexualidade e gênero contribui para uma educação mais inclusiva, equitativa e de qualidade. A UNESCO ressalta em todos os seus documentos oficiais que estratégias de educação em sexualidade e o ensino de gênero nas escolas é fundamental para que homens e mulheres, meninos e meninas tenham os mesmos direitos, para prevenir e erradicar toda e qualquer forma de violência, em especial a violência de gênero".


No documento "Parâmetros Nacionais de Educação - Orientação Sexual" elaborado pela Secretaria de Educação Básica do MEC encontramos a seguinte explicação:


"O conceito de gênero diz respeito ao conjunto das representações sociais e culturais construídas a partir da diferença biológica dos sexos. Enquanto o sexo diz respeito ao atributo anatômico, no conceito de gênero toma-se o desenvolvimento das noções de “masculino” e “feminino” como construção social. O uso desse conceito permite abandonar a explicação da natureza como a responsável pela grande diferença existente entre os comportamentos e lugares ocupados por homens e mulheres na sociedade. Essa diferença historicamente tem privilegiado os homens, na medida em que a sociedade não tem oferecido as mesmas oportunidades de inserção social e exercício de cidadania a homens e mulheres. Mesmo com a grande transformação dos costumes e valores que vêm ocorrendo nas últimas décadas, ainda persistem muitas discriminações, por vezes encobertas, relacionadas ao gênero".


Falar sobre gênero, sob esta ótica, trata-se de questionar até que ponto o fato de uma pessoa ter nascido com um pênis ou uma vagina será determinante do seu modo de pensar, sentir, agir e se expressar e até que ponto tais regramentos são construídos no seio das relações sociais.


Ademais, falar sobre gênero é analisar de forma crítica como as crenças sociais que determinam o que é certo e adequado no que se refere aos modelos de comportamento esperados de uma pessoa a depender do seu sexo biológico e que, por consequência, determinam como errado e inadequado tudo o que não se encaixe nesta norma, contribuem para a promoção da intolerância e perpetuação dos graves índices de violência contra a mulher e dos crimes de ódio como homofobia, lesbofobia e transfobia no Brasil e no mundo.


Em um estudo realizado junto aos alunos do ensino médio de uma escola pública de Manaus pelo projeto de extensão Unigênero do Centro Universitário do Norte - Uninorte, constatou-se que "apenas 0,5% dos entrevistados já tinham ouvido algo sobre gênero. Na sua grande maioria, não havia um entendimento sobre o que é relações de gênero e muito menos sabiam que algumas 'brincadeiras' assim chamadas por eles, se configuravam preconceito e discriminação contra a mulher e ao homossexual".


Do mesmo modo, a Pesquisa sobre Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE para o MEC apontou que 93,5% das/os respondentes têm algum nível de preconceito com relação a gênero; 87,3% das/os respondentes têm algum nível de preconceito com relação a orientação sexual; 98,5% das/os respondentes têm algum nível de distância social em relação a homossexuais; 17,4% referiram práticas discriminatórias contra estudantes homossexuais e 8,1% referiram práticas discriminatórias contra professoras e professores homossexuais.


Corroborando tais dados, o Estudo "Juventudes na Escola, Sentidos e Buscas: Por que frequentam?" publicado em 2015 com incentivos do MEC informa que a homofobia é um dos principais tipos de preconceitos nas escolas. Homossexuais, transexuais, transgêneros e travestis são indicados como pessoas que não se queria ter como colega de classe por 19,3% dos alunos.


Tudo isso demonstra que as concepções dos jovens sobre gênero e sexualidade vão muito além da esfera privada e têm implicações diretas no modo como eles irão guiar suas atitudes nas relações interpessoais em sociedade e na sua capacidade de tolerar e respeitar a diversidade, sendo relevante trazer esse debate para a escola.


A promulgação da Lei nᵒ 439/2017 já gerou manifestações contrárias por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas. A Promotora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira questiona a constitucionalidade da lei e considera que MPE-AM poderia agir de ofício nesse contexto para ajuizar uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em entrevista ao portal G1 a promotora afirmou:


“Justamente por ser ideologia, não é um crime para se proibir. Isso daí é mais uma mordaça que estão querendo colocar novamente nos professores. Acho que o fato de você fazer uma lei impedindo que se discuta um assunto que o País, o mundo já discute. A princípio eu acredito que seja inconstitucional”


Caso a ADIN seja proposta e a lei seja de fato considerada inconstitucional, ela será extinta e considerada como nunca existente, de modo que todos aqueles afetados durante a sua vigência deverão ser reparados.











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